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PERGUNTAS FREQUENTES

FAQ

Doadores

É uma entidade jurídica, ou seja, possui um CNPJ, definida em lei municipal, estadual ou federal, que administra um fundo de recursos públicos (com conta corrente em banco público), que serão destinados para entidades que realizam trabalhos sociais.

É um colegiado de pessoas, com representantes da sociedade civil e do poder público, definido em lei municipal, estadual ou federal, que cuida das políticas públicas de cuidados às crianças/adolescentes e ou de idosos, e deliberam que projetos de entidades sociais serão beneficiados com os recursos destinados aos fundos das crianças/adolescentes e ou de idosos.

É uma Organização da Sociedade Civil (OSC, antiga ONG) que realiza trabalhos de interesse público e que cuida de crianças/adolescentes ou idosos, em situação de vulnerabilidade social, e que é cadastrada/credenciada por um Conselho para executar projetos sociais, financiados com recursos que estão disponíveis nos fundos.

É um conjunto de ações, em prol de crianças, adolescentes e idosos vulneráveis, que é desenvolvido por uma Entidade social num determinado período, que para isso precisa de recursos financeiros, humanos e logísticos para realizar essas ações. Esses projetos sociais poderão conseguir recursos que foram destinados aos fundos e que serão utilizados para financiar a execução dos projetos.

Os recursos que entram nos fundos são geralmente oriundos de recursos públicos de orçamentos (federal, estadual e municipal), e via destinação de recursos do Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas. Também podem ser oriundos de recursos privados que não sejam incentivados.

A rigor não é uma doação e sim uma destinação de parte do seu imposto de renda (IR) que iria para a Receita Federal (isto é, não sai dinheiro do seu bolso). Existem duas formas de realizar as doações dedutíveis, para quem declara em formulário completo. A primeira delas é você ter depositado os recursos diretamente na conta dos fundos, durante o decorrer de um determinado ano (Exemplo: 2022), e informar posteriormente a contribuição na Declaração de Ajuste Anual do IR (na ficha “Doações Efetuadas”).

A segunda opção é fazer a doação por meio do Programa do IR, no ato da declaração de Ajuste Anual do IR, no qual você paga um DARF e o recurso vai para Receita Federal, que posteriormente repassará aos fundos. Essa doação poderá ser feita neste ano de 2023 (referindo-se ao ano calendário 2022), na ficha da declaração intitulada “Doações Diretamente na Declaração”. Lembrando novamente que essa opção somente estará disponível para quem declara em formulário completo.

Não. Mas se você, mesmo assim, quer ajudar a Entidade Social que você tem afinidade, você tem a opção de depositar a sua doação diretamente na conta da Entidade Social, mas não pode ser informada no programa do imposto de renda.

Neste ano de 2023, o prazo para entrega da Declaração foi até 31 de maio.

Claro. Exemplo: se seu Imposto Retido foi de R$ 10.000,00 e seu Imposto de Renda Devido foi de R$ 11.000,00, então teria que pagar a mais R$ 1.000,00. Mas você poderia ter destinado aos fundos até R$ 600,00 (durante o ano de 2022, ou no ato da Declaração R$ 300,00 para o Fundo da Criança e mais R$ 300,00 para o Fundo do Idoso). E pagar à Receita Federal somente R$ 400,00.

Mesmo você recebendo Restituição de IR, você pagou IR e poderá destinar Recursos do IR para um Fundo. Quem é assalariado e ganha em média mais de R$ 3.000,00 por mês, certamente está ficando com um valor de IR retido todo mês. Na hora de fazer sua declaração de ajuste do IR, se seu Imposto Retido foi maior do que o Imposto Devido, então você tem Imposto a Restituir. Mas como você teve Imposto Devido (realmente você pagou imposto), você pode destinar até 6% deste Imposto Devido para os Fundos da Criança/Adolescente (3%) e/ou Fundos do Idoso (3%). E neste caso, o valor que você destinar será acrescido na sua restituição. Exemplo: se seu Imposto Retido foi de R$ 11.000,00 e seu Imposto de Renda Devido foi de R$ 10.000,00, e teria R$ 1.000,00 a restituir, você poderia destinar aos fundos até R$ 600,00. E na hora da restituição, você receberá R$ 1.600,00.

Sim. Neste caso, você deverá fazer um lançamento para cada causa, observando o limite de doação que o programa do IR calcula para você.

Se a doação for para deduzir, posteriormente, no imposto de renda, não pode. Para ter a dedução é necessário doar para o Fundo, e o Conselho autoriza repassar para uma Entidade Social. Se você deseja doar direto na conta da Entidade, não terá a dedução do imposto de renda.

a)   Você deposita uma parcela do seu imposto de renda na conta do Fundo (ou paga um DARF destinado ao Fundo, direto na Declaração do IR);

b)   Você registra o depósito ou o DARF na Plataforma Sou Elo Solidário e;

c)    O Conselho autoriza o Fundo a fazer o repasse à Entidade Social. 

Os recursos que foram registrados na Plataforma Sou Elo Solidário, serão vistos simultaneamente pelo Doador, pelo Conselho, pelo Fundo e pela Entidade Social, e conforme projeto da Entidade Social já aprovado pelo Conselho, este Conselho, dentro da sua competência legal de gerenciar os recursos do Fundo, autoriza a liberação desses recursos para a Entidade Social.

Parceiros

A Sou Elo Solidário é uma empresa que conecta os Doadores aos Conselhos, Fundos e Entidades Sociais. Desenvolvemos uma Plataforma Digital que permite os registros de doações em uma base de dados integrada, que é vista por Doadores, Conselhos, Fundos e Entidades Sociais, simultaneamente. Abre as portas da Internet para potenciais milhares de doadores, todos os parceiros e divulga projetos sérios que são desenvolvidos por todos esses parceiros. E, consequentemente, amplia a capacidade de captar recursos e beneficiar pessoas em situação de vulnerabilidade social. Adicionalmente, a Sou Elo Solidário, fará um trabalho de comunicação e marketing na mídia tradicional e redes sociais, visando ampliar o número de doadores para essa fundamental e nobre causa social.

Recebem uma Plataforma Digital para usar no dia a dia, que ajuda a racionalizar os processos de trabalhos, que sistematiza informações e minimiza trabalhos manuais suscetíveis a erros. Outro benefício é ampliar a capacidade de captação de recursos para executar projetos sociais sob a gestão dos Conselhos e Fundos.

O doador receberá um aplicativo (ou função web na plataforma) que permitirá que ele conheça várias entidades sociais, projetos sociais, Conselhos e Fundos que realizam esse trabalho sério de contribuir para a diminuição das desigualdades sociais. Muitas vezes percebemos que existem doadores em potencial, que desejariam ajudar, mas não conhecem os Conselhos, não sabem os dados bancários dos fundos, não conhecem as entidades sociais e nem os projetos sociais que elas executam. A plataforma facilitará toda a divulgação dessas informações, simples e prática na palma da mão (no celular ou pelo computador).

A Sou Elo Social será remunerada apenas com um pequeno percentual de captação de recursos (abaixo do valor de mercado) sobre as doações que chegarem às Entidades sociais e que forem registradas pela plataforma. Precisamos de remuneração para custear equipe de desenvolvimento de software, custeio com servidores em nuvem, custeio com área de armazenamento em nuvem, advogados, especialistas em segurança digital, contador, especialista em comunicação e marketing digital e equipe de suporte aos parceiros. O serviço da Sou Elo Solidário será gratuito para Conselhos, Fundos e doadores. O maior ganho é cumprir com a nossa missão de ser uma instituição de impacto social e contribuir com a melhoria da qualidade de vida de milhares de pessoas que vivem em situação de vulnerabilidade social.

Primeiro a Entidade Social precisa entrar em contato com o Conselho de seu município ou seu Estado, e procurar se credenciar. Depois de se credenciar no Conselho, aprova um projeto no Conselho e solicita ajuda ao Conselho para fazer parceria com a Sou Elo Solidário. Tanto o Conselho quanto a Entidade Social devem fazer essa parceria com a Sou Elo Solidário.

Primeiro a Entidade precisa se credenciar no Conselho. O Conselho precisa já ser parceiro da Sou Elo Solidário. E depois a Entidade Social apresenta e solicita ao Conselho um projeto social para ser aprovado. Depois de aprovado no Conselho, pede para o Conselho aprovar na Plataforma Sou Elo Solidário e ficar apto à divulgação e captação de recursos.

Em princípio teremos o maior prazer em atender o maior número possível de parceiros. Cada Fundo, e respectivo Conselho, precisa estar em situação regular perante o Conselho Nacional. Se estiver com toda documentação e certidões em dia, é só entrar em contato conosco. Apresentaremos a proposta e estabeleceremos uma parceria que seja profícua para todos.

A remuneração da Sou Elo Solidário será cobrada apenas às Entidades Sociais, como um processo que visa ampliar as doações e captação de recursos, e importará em um percentual abaixo dos valores de mercado. Mas tudo isso será discutido, negociado e registrado em contrato, desde que fique bom para todos.

Se você faz parte de um Conselho, o qual gerencia um Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, ou dos Idosos, entre em contato conosco. Poderemos iniciar uma parceria.

E se você é representante de uma Entidade Social que apresenta Projetos aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, ou dos Idosos, entre em contato conosco.

Venha conhecer nossa Plataforma Digital e o potencial de captação de recursos.

Se deseja agendar uma conversa conosco, envie-nos uma mensagem.

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